Segundo legislação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), pode ser dependente do plano de saúde: parentes de 1º a 3º grau consanguíneo (filhos, pais, tios, sobrinhos, netos, avós etc.), cônjuge ou companheiro (marido, esposa ou parceiro em união estável) e parentes por afinidade (sogros).
Neste artigo entenda as regras de dependente no plano de saúde.
A ANS, segundo a sua legislação os dependentes diretos do titular do plano de saúde, sendo esses:
Vale ressaltar que o dependente deve passar por um período de carência até ter toda a abrangência de atendimentos do rol da ANS. Entretanto, existem duas exceções, são estas:
Para os planos de saúde nas uniões estáveis, é preciso provar convivência duradoura, pública e contínua com o beneficiário. No caso de casamento civil, basta apresentar a certidão.
A inclusão de dependentes no plano de saúde empresarial deve ser analisada com muita atenção junto às regras de contrato da empresa com a operadora. Isso porque a empresa contratante pode ou não auxiliar financeiramente o pagamento da mensalidade do dependente. Entenda:
Tudo depende do contrato firmado entre a sua empresa e a Operadora de planos de saúde. Fique atento!
Se o plano empresarial for coletivo (contratado por empresas ou associações), o convênio médico segue as mesmas normas da ANS. Isto é, podem aderir ao plano dependentes com as seguintes relações com o beneficiário titular:
“O consumidor precisa entender bem essas regras para evitar problemas. É fundamental, também, analisar se a inclusão é vantajosa, ate onde se estende o beneficio, ai entra a hora de analisar o custo x beneficio. É fundamental colocar as contas na ponta do lápis no caso de planos empresariais.”
Se o dependente for integrante da entidade familiar do declarante, basta informar em sua declaração os gastos com o plano de saúde.
Se o gasto foi suportado por um terceiro, nesse caso, não é necessário a comprovação do ônus.
A entidade familiar compreende todos os ascendentes e descendentes do declarante, bem como as demais pessoas físicas consideradas seus dependentes perante a legislação. Caso o dependente não seja integrante da entidade familiar, ele poderá declarar os gastos com o plano de Saúde, porém, deverá comprovar a transferência de recursos, através de depósito bancário ou recibo comum.
21 anos.
Na verdade, depende da operadora do plano de saúde e o seu perfil.
Para efeitos fiscais de imposto de renda, a Receita Federal considera que filhos ou enteados são dependentes do plano de saúde até completarem 21 anos, e em qualquer idade desde que portadores de necessidades especiais.
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