A ANS colocou em vigor as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e beneficiários de planos de saúde coletivos empresariais, clientes de planos individuais ou familiares e beneficiários de planos coletivos por adesão já podem migrar para outros planos ou operadoras.
A portabilidade é o direito de trocar de plano de saúde por alguma insatisfação ou inadequação do serviço, sem precisar cumprir carência (tempo mínimo) no plano novo.
O que você encontrará neste post:
Entenda as regras da ANS para cancelar plano de saúde
Se você tem um plano coletivo empresarial e quer migrar para um plano individual sem cumprir carência, e vice-versa e possível. Porém, algumas regras permanecem sem alteração, são elas:
- É necessário que tenha a mesma faixa de preço;
- Mantem o prazo mínimo de permanência, dois anos. É preciso ficar no mínimo dois anos no plano de origem para pedir a primeira portabilidade e no mínimo um ano para fazer novas portabilidades.
Duas exceções:
- O beneficiário tiver cumprido cobertura parcial temporária, o prazo mínimo para a primeira portabilidade será de 3 anos;
- E se o beneficiário mudar para um plano com coberturas não previstas no plano de origem, o prazo mínimo será de 2 anos.
O que a ANS regulamenta?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é uma Agencia Reguladora vinculada ao Ministério da Saúde do Brasil que regula o mercado de planos privados de saúde por determinação da Lei n° 9.656 de 3 de junho de 1998.
Quais as leis da ANS para planos de saúde?
Lei nº 9.656 dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Lei nº 9.961 / Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e dá outras providências. Lei nº 10.185 / Dispõe sobre a especialização das sociedades seguradoras em planos privados de assistência à saúde e dá outras providências.
Novas regras plano de saúde 2020
A principal regra que destacou em sua alteração foi à portabilidade, nas demais, estão em adaptação ao momento de pandemia global.
- A portabilidade de carências é um direito garantido aos beneficiários de planos de saúde individualmente, não sendo necessário que todos os membros do contrato ou do grupo familiar exerçam a portabilidade simultaneamente.
- O valor de mensalidade para verificação da compatibilidade refere-se ao valor pago pelo beneficiário que está realizando a consulta e não ao valor total do grupo familiar;
- Os planos de operadoras em fase de cancelamento de registro ou de saída do mercado já determinada pela ANS não podem receber beneficiários por portabilidade de carências;
- Não pode haver cobrança adicional ou específica ao beneficiário pelo exercício da portabilidade e não pode haver discriminação de preços de planos pela utilização da regra de portabilidade de carências;
- Na portabilidade de carências, é proibido o preenchimento de novo formulário de Declaração de Saúde, salvo nos casos em que o novo plano (plano de destino) tenha coberturas que não estavam previstas no plano de origem (ver Cobertura Parcial Temporária);
- A portabilidade de carências pode ser realizada por beneficiários durante ou após o término do período de remissão* previsto no contrato de origem. (*) A remissão é um direito, garantido apenas quando previsto em contrato, de manutenção dos dependentes.
Novas regras de portabilidade dos planos de saúde
De acordo com ANS, a nova regra de portabilidade aplica-se em todos os planos de saúde individuais, planos de saúde familiares, coletivos e coletivos empresariais, os mesmo poderão trocar de planos de saúde.
Veja como era e como ficou:
- Antes: o período limite para efetuar a troca só poderia ocorrer nos quatro meses contados a partir do aniversário do contrato.
- Agora: a partir das novas normas, não há mais a janela, ou seja, a portabilidade pode ser feita a qualquer tempo, desde que cumpridos os prazos mínimos de permanência no plano.
- Antes: a compatibilidade de cobertura, o beneficiário só poderia mudar para um plano com as mesmas coberturas do plano de origem.
- Agora: com as novas regras, é permitido mudar para um plano com tipo de cobertura maior que o de origem, cumprindo apenas carência para as novas coberturas.
- Antes: para solicitar a troca de operadora, o beneficiário tinha que imprimir o relatório de compatibilidade da operadora.
- Agora: pela nova regra, o protocolo é enviado de forma eletrônica através do novo Guia ANS de Planos de Saúde.