O período de carência consiste no intervalo entre a contratação do plano e a data a partir da qual o consumidor pode utilizá-lo. Normalmente, todo plano de saúde contratado exige algum tipo de carência. Os Planos de saúde possuem diversas configurações, podendo ser configurado como individual, familiar ou empresarial.
Os planos de saúde empresariais ou coletivo, são contratados por uma pessoa jurídica. Esse PJ pode ser uma empresa, associação, sindicato ou órgão de classe. Uma das maiores vantagens de ingressar em um plano de saúde empresarial é que além do preço muito mais acessível, em muitos casos ele acaba sendo isento de carência para algumas situações.
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde, que é responsável por todo o setor dos planos de saúde no Brasil, define a carência do plano de saúde como aquele período que se tem para se começar a usar o plano.
Nos planos empresarial com menos de 30 pessoas, existe carência, Já os planos de saúde empresariais contratados para 30 vidas ou mais podem ser isentos do período de carência, ou seja, todos os colaboradores e seus dependentes estarão livres do cumprimento do período de carência, contando que eles ingressem no plano no período de 30 dias após a contratação.
A carência no plano de saúde empresarial, contem:
- 24 horas para atendimento de urgência ou uso de emergência hospitalar;
- 30 dias para consultas e exames simples (como a rede credenciada);
- 180 dias para procedimentos terapêuticos;
- 180 dias para exames de alta complexidade;
- 180 dias para cirurgia e internação (hospitalar);
- 10 meses para parto;
- 2 anos (24 meses) para doença ou lesão pré existente.
Fique por dentro de mais detalhes e informações sobre carência no post abaixo e descubra qual é o melhor plano de saúde empresarial para você.
Plano de saúde empresarial tem carência para cirurgia bariátrica?
Sim, o plano de saúde empresarial tem carência para cirurgia bariátrica, mas após o cumprimento desse período, o plano é obrigado a arcar com o procedimento. No caso das cirurgias eletivas, como a bariátrica, o período de aguardo do consumidor pode ser de até 180 dias.
É importante ressaltar que, para que o plano de saúde cubra a cirurgia bariátrica, é fundamental que seja por questão de saúde e não apenas por estética. O objetivo são procedimentos, exames e tratamentos com reflexo na saúde do indivíduo podendo ser realizados com o pagamento da operadora.
É necessário contar com a indicação médica para a cirurgia, onde o especialista analise o Índice de Massa Corporal (IMC) do indivíduo, avalia os reflexos do excesso de peso para o organismo, como problemas como colesterol alto e diabetes. Afinal a obesidade é um dos grandes problemas de saúde da atualidade.
Plano de saúde empresarial tem carência para parto?
Sim, o período de carência é de 300 dias, ou por 10 meses, que pode ser menor, dependendo do acordo que a pessoa fizer com a operadora, mas nunca maior que esses dias. Os planos de saúde com obstetrícia exigem que a gestante espere, até que as operadoras cuidem das despesas com a gravidez. Esse prazo vale para partos a termo, ou partos que ocorrem no período de 37 a 40 semanas, que são os mais comuns. No caso de consultas, exames, internações e cirurgias, o prazo é de apenas 180 dias, ou seis meses, e os casos de urgência e emergência têm um prazo máximo de 24 horas. Se o bebê nascer prematuramente, que é considerado uma emergência, o parto será coberto pelo plano, independentemente dos dias que faltarem para a carência terminar.
Plano de saúde empresarial tem carência para cirurgia?
Tem sim, a carência do Plano de Saúde para cirurgias a princípio, tem o prazo máximo de 180 dias, tempo normalmente exigido pela maioria das operadoras. No entanto, possui várias exceções, que podem aumentar ou reduzir esse tempo. Como no caso dos consumidores com doenças ou lesões preexistentes à contratação do plano e das quais ele já tinha conhecimento.
Nessa situação o prazo de 180 dias pula para 24 meses, período no qual ele tem uma cobertura apenas parcial. Não tendo direito a procedimentos de alta complexidade, como: leitos de alta tecnologia (UTI e CTI) nem qualquer cirurgia decorrente dessas doenças ou lesões já existentes.
Plano de saúde empresarial tem carência para emergência?
Sim, para atendimentos de urgência e emergência os prazos máximos de carências são de 24 horas. O consumidor ou beneficiário, titular ou dependente, fica isento do cumprimento de períodos de carência nos casos de urgência e emergência. Quando o atendimento de emergência for efetuado no decorrer dos períodos de carência, deverá abranger cobertura igual àquela fixada para o plano do segmento ambulatorial, não garantindo, portanto, internação além das 12 horas iniciais.
Plano de saúde cobre vacina?
Depende, pois a cobertura de vacinas fica a critério de cada plano de saúde. De uma forma geral a maioria das vacinas é fornecida pela rede pública de saúde, já que é papel do SUS imunizar a população, mas a cobertura do planos de saúde varia em relação ao procedimento. Muitos planos de saúde, no entanto, oferecem ressarcimento parcial ou descontos em algumas vacinas.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão responsável por regulamentar os planos de saúde no Brasil. A ANS determina uma lista dos procedimentos, exames e tratamentos com coberturas obrigatórias, entretanto, a vacinação não é um deles. Sendo assim, a cobertura de vacinas vai depender do plano de saúde. Por isso, antes de contratar um convênio médico é preciso se atentar ao contrato.
Plano de saúde cobre psicólogo?
Verdade. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), entidade que regulamenta também as questões referentes a planos, garante: plano de saúde cobre psicólogo. Isso inclui três tipos: psicoterapia, terapeutas ocupacionais e consultas e sessões com psicólogos.
Veja as principais restrições para as três modalidades com cobertura obrigatória pelos planos de saúde:
- Para atendimento psicológico garante-se a cobertura de até 40 sessões por ano. Isso equivale a uma consulta por semana;
- O plano de saúde cobre psicólogo, assim como psiquiatra, e cumpre a obrigatoriedade de até 12 sessões por ano;
- E para terapia ocupacional, é solicitado diagnóstico primário ou secundário de transtornos de desenvolvimento psicológico, retardo ou demência.
Esses três tipos estão no rol da ANS de procedimentos mínimos que todos os planos devem seguir e apresentar aos seus clientes. Mesmo a ANS garantindo que plano de saúde cobre psicólogo, vale ficar atento às suas restrições e também a cobertura de profissionais que o seu plano de saúde apresenta.