Plano de saúde familiar ou empresarial?

Os planos de saúde são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, sejam eles individuais ou coletivos e devem respeitar as exigências deste órgão regulador, tanto em relação à assistência prestada quanto à cobertura obrigatória.

Neste artigo entenda a diferença entre o planos de saúde familiar e empresarial e descubra como escolher o melhor plano de saúde.

Diferenças entre plano de saúde familiar e empresarial

Vale dizer que o contrato individual ou familiar é assinado entre uma operadora de planos de saúde e uma pessoa física para a assistência do titular e/ou do seu grupo familiar.

Já o contrato coletivo é assinado entre uma operadora de planos de saúde e uma pessoa jurídica para seus vinculados.

Em se tratando de planos de saúde coletivos por adesão, eles podem ser:

  • coletivo empresarial, cujo beneficiário está relacionado  à pessoa jurídica contratante por relação empregatícia ou estatutária; ou
  • coletivo por adesão, cujo beneficiário está relacionado à pessoa jurídica que atua em caráter profissional, classista ou setorial.

Em se tratando de planos de saúde individuais ou planos de saúde familiares, segundo a ANS,

“ao contratar o seu plano de saúde diretamente com a operadora que vende planos, ou por intermédio de um corretor autorizado por ela, o seu plano de saúde é do grupo dos planos individuais ou familiares”.

Os planos de saúde coletivos se dividem em empresarial e coletivo por adesão. Os empresariais são contratados em decorrência de vínculo empregatício para seus funcionários e por empresário individual.

E os planos de saúde coletivos por adesão são contratados por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial

A documentação para contratação modifica de um plano para outro. Observe:

Para a contratação de plano de saúde individual:

  • comprovante de residência atualizado,
  • primeiro pagamento na assinatura do contrato,
  • cópia do RG, CPF.

Para a contratação do plano de saúde coletivo:

  • comprovante de residência atualizado (luz ou água),
  • cópia do documento que comprove o vínculo com o seu sindicato (declaração de estudo, . cópia da carteira de trabalho, cópia da carteirinha do sindicato),
  • cópia do RG, CPF.

Quem pode contratar plano de saúde empresarial?

A adesão a um plano de saúde corporativo deve ser realizado por quem faça parte de uma empresa, associação, sindicato ou conselho que deverá ter parceria com uma operadora de planos de saúde.

Haverá uma taxa que pode ser descontada em folha de pagamento para assim ter acesso ao plano.

O plano de saúde empresarial proporciona aos funcionários e às pessoas envolvidas na empresa todos os benefícios de um plano de saúde.

A forma de contratação é muito simples e está dirigida aos empresários que  possuem:

  • MEI (Microempreendedor Individual)
  • Contrato social de empresa
  • CEI (Cadastro Específico do INSS), isto é, pessoa física equiparada à empresa

Vale ressaltar que para quem tem CNPJ é possível adquirir uma assistência médica de alta qualidade, entre elas, consultas, exames e, cirurgias e ainda estender o benefícios aos seus dependentes, desde que haja vínculo familiar.

Além disso, tão logo ocorra a adesão ao plano, o beneficiário terá acesso a:

  • cópia do contrato assinado no qual informa as condições de uso, valor da mensalidade, as formas de reajuste e os atendimentos aos quais o beneficiário têm direito,
  • relação de todos os profissionais de saúde, hospitais, clínicas e laboratórios credenciados ou referenciados,
  • carteirinha do plano de saúde,
  •  Guia de Leitura Contratual, criado pela ANS e entregue pela operadora de planos de saúde. Esse guia ajuda na compreensão o contrato. Além disso, o guia também está disponível em www.ans.gov.br; e,
  • Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde criado pela ANS e entregue pela operadora de planos de saúde,. Esse documento também pode ser adquirido em www.ans.gov.br.

Atenção:

De acordo com a ANS,

“alguns contratos têm previsão de coparticipação (pagamento de uma parte da internação pelo beneficiário) depois de passados 30 dias de internação psiquiátrica em um ano.

Isso objetiva evitar internações desnecessárias ou por tempo exagerado de pacientes que podem fazer acompanhamento ambulatorial, de acordo com a Reforma Psiquiátrica no Brasil”.

Quem pode ser dependente do plano de saúde empresarial?

Segundo a ANS, quando um plano de saúde é previsto no contrato, pode ser estendido aos dependentes conforme descrição a seguir:

  • bisavôs, bisnetos, tios e sobrinhos (parentes de 3º grau consanguíneo),
  • avôs e netos (parentes de 2º grau consanguíneo),
  • pais e filhos (parentes de 1º grau consanguíneo),
  • marido e mulher do funcionário beneficiado, cônjuge e companheiro, e
  • parentes por afinidade: sogros.

Quem pode contratar plano de saúde familiar?

O plano de saúde familiar é aquele cujos serviços de assistência médica é destinado a toda a família e é assinado entre uma operadora de planos de saúde e uma pessoa física para a assistência do titular e/ou do seu grupo familiar.

De maneira que uma pessoa apenas fica responsável pela contratação do serviço e pagamento do plano, o que a torna o titular do plano.

Se esse titular quiser, ele pode adicionar parentes à cobertura que poderão, assim como o titular, desfrutar dos mesmo direitos e benefícios do titular.

Quem pode ser dependente do plano de saúde familiar?

Em geral, são os cônjuges, filhos e enteados, todavia é possível adicionar outras pessoas com grau de parentesco próximo como pais, irmãos e sobrinhos. Para tanto, as operadoras de saúde pedem que se comprove a dependência financeira do parente em relação ao titular do plano.

Ao ser um beneficiário de um plano de saúde os familiares adquirem uma série de vantagens que podem ser:

  • certeza de uma boa escolha para a família,
  • financeiras,
  • garantia de atendimento médico em casos de urgência e emergência , com também acesso ao atendimento hospitalar com internações, cirurgias e mais,
  • acesso a bons hospitais e profissionais de saúde e a tratamentos básicos,
  • possibilidade de incluir dependentes, de acordo com a operadora,
  • agilidade e facilidade na marcação de consultas de rotina, realização de exames, entre outros.,
  • ampla rede credenciada para o atendimento médico.

Qual plano de saúde é mais barato?

De acordo com pesquisa realizada por especialista da área, os planos mais baratos em Belo Horizonte são:

  • Amil Saúde Individual e Familiar (coletivo por adesão)
  • Bradesco Saúde Individual e Familiar (coletivo por adesão)
  • Premium Saúde individual e Familiar
  • Unimed Individual e coletivo por adesão
  • Vitallis Individual e Coletivo por Adesão
  • SAMP individual e Familiar (coletivo por adesão)

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